De acordo com Rosangela, o projeto de lei complementar tem por objetivo tornar eficaz a Lei de Execução Penal. “A Lei n.º 11.942, de 28 de maio de 2009 determina que os estabelecimentos penais sejam dotados de berçário. No entanto, são poucas as penitenciárias que obedecem ao disposto na lei, na maioria das vezes em razão da falta de recursos”, explica.
Segundo o relator, a proposição contribui para efetivar o disposto na Constituição Federal que garante a proteção da criança pelo Estado, pela sociedade e pela família. “A situação das detentas grávidas chama atenção, principalmente, num momento em que cresce a população carcerária feminina no Brasil. Os cuidados médicos na gestação e após o parto são fundamentais tanto para a mulher quanto para a criança. Os filhos dessas sentenciadas não cometeram nenhum crime e, portanto, não devem ser punidos com a privação do direito de conviver com suas mães”, argumentou o relator.
Rosangela lembrou que os recursos do fundo são aplicados, entre outras destinações, na construção e reforma de presídios e na manutenção dos serviços penitenciários. Para ela, a construção de creches nos presídios será de uma importância crucial. “Acreditamos que a medida contribuirá para dar dignidade a essas crianças que têm a infelicidade de vir ao mundo em uma penitenciária”, acrescentou.
Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto foi enviado para a análise das comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação. Como foi aprovado o requerimento de urgência, o texto deverá ser analisado simultaneamente por todas as comissões ou ser votado diretamente pelo Plenário.
Por Mônica Donato com informações da Agência Câmara
Fotos: Douglas Gomes
Segundo o relator, a proposição contribui para efetivar o disposto na Constituição Federal que garante a proteção da criança pelo Estado, pela sociedade e pela família. “A situação das detentas grávidas chama atenção, principalmente, num momento em que cresce a população carcerária feminina no Brasil. Os cuidados médicos na gestação e após o parto são fundamentais tanto para a mulher quanto para a criança. Os filhos dessas sentenciadas não cometeram nenhum crime e, portanto, não devem ser punidos com a privação do direito de conviver com suas mães”, argumentou o relator.
Rosangela lembrou que os recursos do fundo são aplicados, entre outras destinações, na construção e reforma de presídios e na manutenção dos serviços penitenciários. Para ela, a construção de creches nos presídios será de uma importância crucial. “Acreditamos que a medida contribuirá para dar dignidade a essas crianças que têm a infelicidade de vir ao mundo em uma penitenciária”, acrescentou.
Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto foi enviado para a análise das comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação. Como foi aprovado o requerimento de urgência, o texto deverá ser analisado simultaneamente por todas as comissões ou ser votado diretamente pelo Plenário.
Por Mônica Donato com informações da Agência Câmara
Fotos: Douglas Gomes
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