
Segundo o relator, a proposição contribui para efetivar o disposto na Constituição Federal que garante a proteção da criança pelo Estado, pela sociedade e pela família. “A situação das detentas grávidas chama atenção, principalmente, num momento em que cresce a população carcerária feminina no Brasil. Os cuidados médicos na gestação e após o parto são fundamentais tanto para a mulher quanto para a criança. Os filhos dessas sentenciadas não cometeram nenhum crime e, portanto, não devem ser punidos com a privação do direito de conviver com suas mães”, argumentou o relator.
Rosangela lembrou que os recursos do fundo são aplicados, entre outras destinações, na construção e reforma de presídios e na manutenção dos serviços penitenciários. Para ela, a construção de creches nos presídios será de uma importância crucial. “Acreditamos que a medida contribuirá para dar dignidade a essas crianças que têm a infelicidade de vir ao mundo em uma penitenciária”, acrescentou.
Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto foi enviado para a análise das comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação. Como foi aprovado o requerimento de urgência, o texto deverá ser analisado simultaneamente por todas as comissões ou ser votado diretamente pelo Plenário.
Por Mônica Donato com informações da Agência Câmara
Fotos: Douglas Gomes
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