Agora é lei! Sancionado projeto de Russomanno que obriga cartório a comunicar óbitos às secretarias de segurança


Praticar crimes de falsidade ideológica com a utilização de documentos de pessoas já falecidas ficará mais difícil. Entrou em vigor, na última sexta (17), a Lei nº 13.114, de 16 de abril de 2015, decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2008, de autoria do deputado republicano Celso Russomanno (PRB/SP). A nova regulamentação obriga os serviços de registros civis de pessoas naturais a comunicarem os óbitos registrados à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública.

“Essa modalidade de crime cresceu no Brasil. Estelionatários pegavam certidões de nascimento de pessoas já falecidas e faziam carteiras de identidades falsas com a foto e a digital deles. Muitos usavam Cadastro de Pessoas Físicas (CPFs) para abrir empresas e praticar todo tipo de estelionato e fraude. Tomamos conhecimento na CPI do Narcotráfico que os quadrilheiros chegavam a usar 23 carteiras de identidade diferentes, todas com os nomes de pessoas já falecidas”, explicou o deputado que foi vice-presidente da CPI do Narcotráfico, na Câmara dos Deputados, de 1999 a 2000.

De acordo com Russomanno, a inexistência do cruzamento de dados sobre óbitos, além de prejudicar a função fiscalizatória dos órgãos públicos, trazia consequências ao erário e às famílias das vítimas. “A lei vai dificultar a vida desses criminosos que se beneficiavam dessa situação, sobretudo em estados e regiões distintas. Um cidadão que nasceu no Nordeste, por exemplo, mas faleceu em São Paulo. O cartório de São Paulo terá obrigação de informar à Secretara de Segurança Pública do Nordeste e também à Receita Federal”, comentou o deputado.

Segundo o republicano, foram cometidos vários crimes contra a ordem tributária. “Falsos proprietários de distribuidoras de combustíveis não pagavam nenhum imposto. Quando a Receita Federal e a polícia investigavam, descobriam que eram dados de pessoas mortas ou, pior ainda, de natimortos, bebês que não tiveram sobrevida após o parto”, explicou.

Russomanno destaca que a Lei nº 13.114 tem como fundamento preencher esse vácuo na legislação. “Essa simples medida aperfeiçoará o trabalho estatístico dos órgãos de segurança e evitará a ocorrência desses crimes. É muito importante avisar à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública para que ambas deem baixa nos registros das identidades, evitando o uso desses documentos por criminosos”, acrescentou o deputado.

Por Mônica Donato (Ascom Liderança do PRB) 
Foto: Douglas Gomes 

3 comentários:

  1. CELSO RUSSUMANO COMO SEMPRE O ORGULHO DE NOSSA NAÇÃO COM ELE EU DIGO COM ORGULHO SOU BRASILEIRO! E HA ESPERANÇA DE UM FUTURO MELHOR!

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  2. Se os nossos demais legisladores tivessem 50% de sua capacidade não teríamos essas leis desnecessárias e outras até esquisofrênicas.

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  3. Parabéns, Celso Russomanno.
    Entendo que há muito isso deveria ter sido feito, no entanto: "antes tarde, que nunca." Certamente que muitos cidadãos foram prejudicados por estes e outros crimes de estelionato. Tenho acompanhado o seu trabalho há algum tempo, e tenho dito, que nosso país precisa de mais homens com atitudes coerentes, e responsáveis honrando verdadeiramente e "representando a vontade do povo" tal qual você tem mostrado.

    Tenho certeza que muito abuso e descaso fora corrigido com a SUA "ATUAÇÃO DIRETA EM DEFESA DO CONSUMIDOR".

    Inadmissível e abominável é:
    Tantos corruptos dizerem-se representar o povo.
    Ora, se toda esta corrupção gerando tantas injustiças, representasse a vontade dos que os elegeram, não estaria acontecendo manifestações  de revolta em todo o país.

    Somos feridos todos os dias na "HONRA E NA DIGNIDADE", AO LONGO DE TANTOS ANOS SENDO EXPLORADOS (com bilhões e bilhões) tomados a força das classes trabalhadoras para sustentar as mordomias destes corruptos.
    Sugando-nos iguais vampiros! Sem o menor escrúpulo. 

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