“A venda casada ocorre quando o consumidor ao adquirir um produto ou serviço fica condicionado a obter outro produto ou serviço por ele não solicitado. O Código de Defesa do Consumidor afirma que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, a de condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”, explicou o deputado.
Marinho citou reportagem veiculada no Estadão em que foi relatado que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) iria investigar as empresas Magazine Luiza, Ricardo Eletro, Casas Bahia e Ponto Frio por tentativa de impor a venda casada de garantia estendida e outros serviços, na comercialização de eletrodomésticos. A abertura de processo administrativo contra as varejistas foi publicada no Diário Oficial da União.
Na avaliação do deputado, a comissão precisa se pronunciar acerca do tema, bem como requerer explicação dos representantes das empresas sobre os fatos, pois trata-se de um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. A data para realização do debate ainda não foi divulgada.
Por Mônica Donato
Foto: Douglas Gomes
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