Projeto de Lei do republicano altera o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003)
Brasília (DF) – A dificuldade vivida por pessoas da terceira idade no momento de contratar e pagar um plano de assistência à saúde levou o deputado federal Marcelo Squassoni (PRB/SP) a apresentar, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei nº 1336/2015, altera Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003). A ideia é garantir aos idosos a desburocratização do acesso a um plano de assistência à saúde compatível com suas necessidades e valores justos e factíveis com a realidade do aposentado.
Entre as principais medidas sugeridas, estão a oferta de planos privados de assistência à saúde específicos ao idoso em condição de igualdade com outros planos disponibilizados nas faixas etárias mais novas, sem exceder o preço de um salário mínimo vigente por beneficiário idoso; a aceitação imediata do idoso interessado em contratar os produtos, sendo vedado qualquer forma de avaliação médica ou entrevista precedente ao seu ingresso; e a possibilidade a qualquer tempo de promover a portabilidade de carências.
Para Squassoni, “não é crível que no momento de maior fragilidade de suas vidas, após a doação de esforços físicos e mentais na construção da família e da sociedade por mais de 59 anos, os idosos continuem a ser discriminados e expostos a práticas abusivas por parte das operadoras e administradoras de planos de saúde, em flagrante desrespeito aos princípios e garantias constitucionais”.
Estudo
Levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em agosto de 2014 com as operadoras com maior número de usuários em São Paulo identificou que os idosos encontram muitas dificuldades para contratar planos de saúde no Estado.
Entre os principais entraves apontados na pesquisa estão a baixa oferta de planos individuais - entre 20 maiores operadoras, somente oito comercializam esse tipo de plano - o valor comercializado – em média as operadoras cobram R$ 999,20, sendo que de acordo com o IBGE, 72,4% dos idosos possui rendimento mensal de no máximo dois salários mínimos e por último, a verificação do perfil do consumidor. Ou seja, o idoso interessado em adquirir um plano de saúde individual é submetido a um exame médico prévio ou ao que se chama de entrevista qualificada.
Por Ascom do Deputado Marcelo Squassoni
Foto: Douglas Gomes
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