Operadoras de telefonia móvel se valem desse dispositivo para cancelar unilateralmente o acesso ao serviço |
A prática abusiva das operadoras de telefonia móvel para os pacotes de acesso à internet está perto de ser abolida. Foi aprovado, hoje (27), na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo (12/2015), do deputado Celso Russomanno (PRB/SP). A proposta susta artigo de uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que permite a alteração dos planos de telefonia móvel de forma unilateral. Atualmente, as operadoras podem mudar o contrato sem dar o direito de o consumidor opinar.
Em audiência pública, realizada no início do mês de abril, na Comissão de Defesa do Consumidor, Russomanno fez “duras” críticas à ANATEL. “Por mais importante instrumento regulador que seja uma Resolução, ela não pode se sobrepor a uma Lei Federal, permitindo que práticas lesivas sejam cometidas contra os consumidores. Todos nós temos recebido mensagens das operadoras de telefonia móvel avisando que os serviços de dados serão cortados e que, para acessarmos novamente, teremos que contratar novos pacotes. Isso é um absurdo e tem que acabar”, reclamou o líder.
Segundo Russomanno, as operadoras não podem continuar vendendo os planos como ilimitados e cortando o acesso ao serviço sem o conhecimento do cliente. “Essas ações ferem várias regras do Código de Defesa do Consumidor, previstas como manifestamente abusivas, as quais, de acordo com o Art. 51 da Legislação consumerista (Lei n. 8.078/1990), são nulas de pleno direito”.
Ainda de acordo com o deputado, apesar de as regras do Setor de Telecomunicações permitirem às empresas adotar várias modalidades de franquia e de cobranças, tal dispositivo não pode atentar contra as normas de defesa do consumidor estabelecidas por Lei. “A ANATEL não pode se manter inerte em face à mudança do modelo de serviços impostos pelas empresas, negligenciando os direitos de tantos consumidores. Apresentei o Projeto de Decreto Legislativo (12/2015), que susta o art. 52, da Resolução nº 632/14 da ANATEL, para banir essa prática abusiva das relações de consumo no Brasil”, acrescentou.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e depois será apreciada no plenário.
Em audiência pública, realizada no início do mês de abril, na Comissão de Defesa do Consumidor, Russomanno fez “duras” críticas à ANATEL. “Por mais importante instrumento regulador que seja uma Resolução, ela não pode se sobrepor a uma Lei Federal, permitindo que práticas lesivas sejam cometidas contra os consumidores. Todos nós temos recebido mensagens das operadoras de telefonia móvel avisando que os serviços de dados serão cortados e que, para acessarmos novamente, teremos que contratar novos pacotes. Isso é um absurdo e tem que acabar”, reclamou o líder.
Segundo Russomanno, as operadoras não podem continuar vendendo os planos como ilimitados e cortando o acesso ao serviço sem o conhecimento do cliente. “Essas ações ferem várias regras do Código de Defesa do Consumidor, previstas como manifestamente abusivas, as quais, de acordo com o Art. 51 da Legislação consumerista (Lei n. 8.078/1990), são nulas de pleno direito”.
Ainda de acordo com o deputado, apesar de as regras do Setor de Telecomunicações permitirem às empresas adotar várias modalidades de franquia e de cobranças, tal dispositivo não pode atentar contra as normas de defesa do consumidor estabelecidas por Lei. “A ANATEL não pode se manter inerte em face à mudança do modelo de serviços impostos pelas empresas, negligenciando os direitos de tantos consumidores. Apresentei o Projeto de Decreto Legislativo (12/2015), que susta o art. 52, da Resolução nº 632/14 da ANATEL, para banir essa prática abusiva das relações de consumo no Brasil”, acrescentou.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e depois será apreciada no plenário.
Por Mônica Donato (Ascom da Liderança do PRB)
Foto: Douglas Gomes
Parabens mas tem prioridades a resolver
ResponderExcluirPlanos de saude , industria da multa.
A operadora Vivo ainda continua mandando essa mensagem. Hoje mesmo acabei de receber que quando atingir os 100% a internet será interrompida e para continuar acessando é para comprar um pacote adicional.
ResponderExcluirAcontece o seguinte
ResponderExcluirAs operadoras cobram por dados em MB com a velocidade máxima de recepção, dessa forma a franquia e atingida rapidamente.
Qualquer site das operadoras tem os pacotes semelhante de 10MB até 200 MB por exemplo, se você adquire pacotes mais baixos devido a velocidade de recepção, em um piscar de olhos a franquia e atingida. A operadora vai mandar a mensagem informando que atingiu 80% e assim que atingir 100% irá ser cortada. Até ai tudo bem o problema é o pacote adicional que e a mesma quantidade em MB com um preço um pouco menor, mas estará navegando na recepção máxima 1 Mbps 3g ou 5 Mbps 4g oque fará esgotar rapidamente a franquia, isso sim é o que eu acho abusivo pois hoje em dia videos, fotos e sites tem uma grande quantidade de informação e é essa informação e medida nos MB contratados, você vai querer mais água mas terá que comprar novamente e usar da mesma forma.
Você tem sua caixa d'água e nela tem sua franquia 100 litros, abra tudo o que possa sair água na sua casa para esvaziar a caixa o mais rápido possível, torneiras,chuveiros, puxe a descarga e tudo o que tiver. parabéns secou a caixa agora adquira novamente 100 litros por praticamente o mesmo preço.
OBS: navegar hoje dia ainda tem mais uma coisa pra consumir dados, os famosos anúncios em vídeo ou animações os quais em certos casos você e obrigado a assistir durante 5 segundos isso quando permite para poder pular caso contrario lá se vai mais da sua franquia.