Proposta altera Código de Defesa do Consumidor para proibir cláusulas contratuais que obriguem o consumidor a aceitar tais práticas
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O Projeto de Lei 1257/2011 de autoria do deputado republicano Márcio Marinho (PRB/BA) foi aprovado nesta quarta-feira (30), por unanimidade, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, fica proibido o estabelecimento de cláusulas contratuais que obriguem a fidelização do consumidor, a estipulação de prazos mínimos de vigência, o pagamento de multas em casos de cancelamento antecipado de contratos de prestação de serviços e a comercialização de equipamentos tecnicamente modificados.
De acordo com o parlamentar, o poder público precisa coibir essas práticas. “Nosso dever, como legisladores e representantes do povo, é oferecer novas proposições que possam, por meio da lei, proteger os consumidores, evitando que eles sejam ludibriados pela parte mais forte nas relações de consumo”, argumentou.
Para o relator da matéria, Ângelo Agnolin, o mecanismo de fidelização garantiria que o consumidor se manterá pagando à operadora de celular, por exemplo, o valor da conta mínima pelo período previsto no contrato ou que ele pagará o valor da multa ao operador para sair da relação. “Em ambos os casos se garante para a operadora uma receita mínima do consumidor com ou sem a manutenção concreta da relação de consumo”, explicou o deputado ao apresentar seu relatório pela aprovação do projeto.
O projeto será apreciado, agora, pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara. A data ainda não foi definida.
Texto: Mônica Donato
Foto: Divulgação
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