O texto (PLC 45/2012) modifica o Estatuto do Idoso para estabelecer que, se a presença do idoso doente for de interesse do poder público, a autoridade deverá providenciar o atendimento via visita domiciliar. Quando se tratar de uma questão de interesse pessoal, o idoso poderá indicar procurador legalmente constituído para representá-lo e resolver o assunto.
Outra novidade trata-se da perícia médica para a expedição do laudo de saúde. Esse procedimento também deverá ser feito na casa do idoso por médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou por serviços públicos ou privado de saúde - que integrem o Serviço Único de Saúde (SUS) - para garantir-lhes os direitos sociais e isenções tributárias.
Vitor Paulo destaca que a proposta é um grande avanço, pois reafirma o respeito à dignidade da pessoa humana idosa. Na avaliação do parlamentar, essa é uma forma do Poder Público poder assegurar a efetividade da proteção da saúde e bem-estar dos idosos “É mais uma vitória. A luta continua e nesta data todos se rejubilam em função do pequeno passo dado, mas um grande benefício conseguido para os idosos brasileiros, sofridos, mas queridos e que contam com o nosso apoio incondicional”, finalizou.
Texto: Laize Andrade
Foto: Douglas Gomes
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