Atendimento especial para alunos superdotados na rede pública: CCJ aprova relatório do deputado Fausto Pinato


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, projeto de lei que determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios sejam responsáveis pelo cadastro e atendimento de estudantes superdotados na educação básica e superior do país. A matéria que incluiu inciso ao artigo 9º da Lei 9.394/1996 – Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é de autoria do senador republicano Marcelo Crivella (PRB-RJ) e teve como relator o deputado Fausto Pinato (PRB-SP).

De acordo com o texto, o poder público deve instituir um cadastro nacional desses alunos a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao pleno desenvolvimento das potencialidades dos estudantes com capacidade mental acima da média. “É um erro pensar que essas pessoas superdotadas não precisam ser ensinadas. Elas apenas precisam de uma educação diferenciada que atenda à sua demanda de conhecimento”, esclarece o relator Fausto Pinato.

O parlamentar destaca que o cadastro e acompanhamento se fazem imprescindível, pois, no Brasil, apenas um em cada 1000 superdotados tem acesso a esses benefícios. Segundo estimativa da Organização Mundial de Saúde (OMS), no país, de 3,5% até 5% das pessoas tem algum tipo de habilidade desenvolvida além da média.

Saiba mais

O teste de Quociente de Inteligência (Q.I) foi feito para medir a capacidade intelectual, mas não pode avaliar todas as áreas de alto desempenho que a pessoa tem. Além da observação direita do comportamento e atuação do aluno é indicado pelo projeto do senador Crivella, fazer uso de escalas de características, questionários e até entrevistas ou conversas com a família e professores do estudante.

Por Fernanda Cunha (Ascom Liderança do PRB)
Foto: Douglas Gomes

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