Foto: Jessé Vieira |
A) Priorizar no cadastramento nas políticas habitacionais de remoção de áreas de risco as famílias com crianças, idosas e deficientes físicas;
B) Implantar sistema de monitoramento e alerta, além de plano de retirada da população em áreas de risco;
C) Obrigação das prefeituras oferecerem condições mínimas de atendimento ás famílias desabrigadas, com alimentação, medicamentos, assistência médica e psicológica e transporte. Hoje muitas vezes, em tragédias como a de Friburgo, as municipalidades só fornecem abrigo;
D) Implantação de abrigos em condições adequadas de higiene e segurança;
E) Obrigação de concessão de abrigo. Pelo parágrafo 3° da MP, as prefeituras deverão fornecer abrigo somente quando necessário, o que permite que a prefeitura ofereça ou não o auxílio. A emenda do PRB substitui a expressa, por “caso manifestem interesse”, dando o direito d e opção a pessoas desalojadas e não ao município.
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