Foto: Jessé Vieira |
Cleber Verde destaca que a proposta não prevê a cumulação de benefícios, mas sim, a renúncia da aposentadoria que o beneficiário receba por outra, no mesmo regime, mas mais vantajosa. Além disso, o projeto isenta o beneficiário da devolução de quaisquer valores, pois, enquanto perdurou a aposentadoria anterior, os pagamentos eram de natureza alimentícia. “A desaposentação não se confunde com a anulação do ato concessivo do benefício, por isso não há se falar em efeito retroativo do mesmo”, argumenta.
A exigência da restituição de valores recebidos dentro do mesmo regime previdenciário implica obrigação desarrazoada, pois se assemelha ao tratamento dado em caso de ilegalidade na obtenção da prestação previdenciária, o que não é o caso da aposentadoria já concedida por tempo de contribuição e da especial.
Cleber lembra que o Poder Judiciário tem, seguidas vezes, reconhecido esse direito em relação à aposentadoria previdenciária. “Contudo, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) insiste em indeferir essa pretensão, compelindo os interessados a recorrerem à Justiça para obter o reconhecimento do direito, com os argumentos falaciosos de que os benefícios pagos são direito adquirido e ato jurídico perfeito. Ora, a garantia do direito adquirido e da existência de ato jurídico perfeito só pode operar resultado contra o Poder Público, sendo garantia do detentor do direito”, questiona o parlamentar republicano.
Responsável pelo parecer na Comissão, o deputado republicano Antônio Bulhões (SP) é favorável a aprovação, por entender a questão como um direito do aposentado.
No Supremo Tribunal Federal tramita um recurso extraordinário em um processo movido por uma segurada do Rio Grande do Sul que seguiu contribuindo depois de ter se aposentado. Ela ingressou com ação na Justiça para que o INSS considere as contribuições e o tempo de serviço posterior à aposentadoria. Após ter perdido em segunda instância, a segurada recorreu ao Supremo em 2003.
O julgamento teve início em setembro do ano passado e recebeu, do relator do processo, o ministro Marco Aurélio, voto favorável à segurada. Na ocasião, o ministro argumentou que o beneficiário volta a trabalhar para melhorar sua renda e é obrigado por lei a contribuir novamente com a Previdência. Não seria justo, conforme o voto do ministro, que não tivesse direito de ver essa contribuição adicional revertida para sua aposentadoria. “Hoje, esse trabalhador já aposentado e que continua pagando a Previdência só faz jus, em decorrência dessas novas contribuições, ao salário-família e ao auxílio-acidente”, destacou Marco Aurélio.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Tóffoli e tem a previsão de ser retomado ainda este mês. A despeito do resultado, no entanto, a decisão do STF ficará restrita às partes do processo. “Por isso, a importância de aprovarmos esse projeto e darmos uma solução esperada por milhares de brasileiros que se aposentaram, continuam a produzir e tem o direito de almejar os benefícios de forma integral, desde que cumpram os requisitos para este”, conclui Cleber Verde.
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