O deputado Jhonatan de Jesus (RR) comemorou a aprovação, na Comissão de
Seguridade Social e Família, de dois projetos de lei de grande importância para
os portadores de necessidades especiais. O primeiro, estabelecendo punições às
empresas que descumprirem os percentuais relativos à contratação de pessoas com
deficiência; e o segundo determinado a isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) para os equipamentos e aparelhos, inclusive eletrônicos,
destinados a pessoas portadoras de deficiências física, auditiva, visual ou
mental.
Foto: Jessé Vieira |
O deputado, que votou e
participou das discussões sobre as duas proposições, comentou a importância delas:
“Assim como o meu projeto de casas adaptadas no Programa Minha Casa, Minha Vida, os projetos aprovados hoje são mais duas
vitórias para todos que defendem a bandeira dos portadores de necessidades
especiais. Sem dúvida é um grande passo que estamos dando e servirá para
fortalecer o movimento nacional de luta das pessoas com deficiência, que teve
seu dia celebrado na semana passada”.
Os projetos de lei
O
PL2967/2000 traz a inserção de artigo que prevê a contratação de segurados
reabilitados e pessoas com deficiência pelas empresas com cinqüenta ou mais
empregados, alterando o número que era estabelecido em cem funcionários
anteriormente. Além disso, foram ratificadas as exigências na contratação com o
Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivos fiscais às empresas
que comprovem a oferta de vagas em conformidade com os percentuais previstos na
nova versão da lei. Outro aspecto apontado foi a criação de Fundo para depósito
das multas aplicadas no exercício da atividade fiscalizatória, tendo em vista
que pesquisas apontaram ser necessário dobrar a oferta de vagas para pessoas
com deficiência – no caso, criar algo em torno de quatrocentos mil postos de
trabalho – para que haja o efetivo cumprimento da lei. O projeto prevê também
que as empresas possam deduzir da base sob a qual incide a alíquota de
contribuição patronal para a Previdência Social, o valor integral das despesas
com a formação profissional da pessoa com deficiência.
No teor do Projeto de Lei 6097/05
além da isenção do IPI para as próteses, órteses, cadeiras de rodas
motorizadas, leitos e macas, além de peças, componentes, acessórios,
matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na industrialização desses
equipamentos, foi inserida a proposta de, quando necessário, importar insumos
para a fabricação dos produtos sem a cobrança do imposto sobre a importação. O
PL também reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e do Cofins incidentes sobre
as receitas de vendas dos equipamentos e aparelhos destinados à acessibilidade
de portadores de deficiências.
O próximo passo para os projetos,
que tramitam em caráter conclusivo, será a análise pelas comissões de
Constituição e Justiça e de Cidadania e Finanças e Tributação,
consecutivamente.
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