Pelo texto, fica “proibido jogar filtro de cigarro no chão das vias, praças, parques e de quaisquer outras áreas e logradouros de acesso público”. A multa ficará a cargo dos agentes de trânsito federais, estaduais ou municipais. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Sales explica que restaurantes, bares e estabelecimentos que vendem o produto deverão disponibilizar recipientes adequados ao descarte. Os matérias aproveitáveis serão reciclados e os demais deverão seguir para os aterros sanitários. Já as empresas fabricantes de cigarros serão obrigadas a providenciar cartazes com as determinações da lei, que deverão ser fixados nos locais de venda e de consumo de produtos fumígenos. Quem não cumprir a norma, será penalizado com multa, que será dobrada em caso de reincidência.
De acordo com o parlamentar, é necessário coibir a prática indevida do descarte de cigarros, uma vez que esse material leva de cinco a dez anos para se decompor. “E necessário coibir o abuso desse descarte tanto pelos usuários, como o não recolhimento pelo fabricante, responsabilizando também quem produz”, afirma.
Sales sugere, ainda, que seja inclusa na Lei nº 12.305 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), não apenas a coleta dos filtros de cigarro, mas sua definição final ambientalmente adequada. “A matéria deve ser tratada em âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, devendo os filtros estar sujeitos a logística reversa, já definida como pilhas, baterias pneus e etc, onde fabricantes, importadores e distribuidores e comerciantes, além de recolhimento do material, compartilhem a responsabilidade sobre a destinação final desses produtos”, apontou.
Texto: Socorro Araújo / Ascom deputado federal Roberto Sales
Edição: Laize Andrade / Ascom Liderança do PRB
Foto: Roberto Ribeiro
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