Indivíduos sujeitos ao sistema penitenciário da União Federal poderão ser monitorados eletronicamente
Se o projeto virar lei, a União Federal terá que providenciar pulseiras ou tornozeleiras eletronicamente monitoradas – tecnologia de geolocalização (GPS) –, para serem utilizadas, após decisão judicial, em indivíduos que estejam: cumprindo pena em regime diferente do regime fechado; ou no gozo de livramento condicional ou saída temporária; ou com restrições à liberdade de locomoção.
Segundo Otoniel, o monitoramento eletrônico de presos está previsto no Código Penal e Código de Processo Penal. “É comum tomarmos conhecimento, por meio de jornais – impressos ou televisivos – da prática de crimes por pessoas que se encontravam em regime aberto ou em livramento condicional, crimes esses não apenas patrimoniais, mas contra a vida ou a integridade física de brasileiros, honestos e inocentes, colocados em risco pelo próprio Estado ao não monitorar de forma adequado os criminosos que se beneficiaram de uma concessão das leis penais”, explicou.
Otoniel apresentou um substitutivo afastando do texto os dispositivos já contemplados no Código Penal e no Código de Processo Penal e disse não considerar adequado atribuir à União a obrigação de oferecer equipamentos de geolocalização para todos os presos do Brasil – uma consequência do disposto no caput do art. 1º. “Esta obrigação caberá à União, nos casos de condenados na Justiça Federal, e aos Estados, em relação aos condenados estaduais”, afirmou o parlamentar ao defender o prazo de trezentos e sessenta dias para implantação da tecnologia.
Texto: Mônica Donato
Foto: Saulo Cruz
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