Cleber Verde (PRB/MA) e o presidente da OAB, Marcus Vinicius |
“O Exame é o instrumento fundamental para selecionar aqueles que possuem um mínimo de condição às defesas dos cidadãos, como também para estimular a melhoria da qualidade do ensino jurídico no País”, afirmou o deputado que é coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Universidades Públicas. Para ele, a gratuidade na segunda fase servirá de estímulo para os candidatos que não alcançaram a aprovação.
Ao ser informado que na última edição da avaliação – X Exame de Ordem Unificado, ainda em andamento – cerca de 7 mil candidatos foram beneficiados com a isenção da taxa de inscrição, Cleber Verde elogiou a iniciativa da entidade, que garante a realização da prova pelos bacharéis com menos condições financeiras.
O deputado destacou a implantação da Ouvidoria do Conselho Federal direcionada especificamente para o Exame de Ordem. “Com esse canal, quem presta a prova pode acessar diretamente a OAB para apresentar suas reclamações ou dúvidas, sem necessidade de ir à Justiça, o que é muito positivo”, enalteceu o deputado.
Durante o encontro, o parlamentar informou que está conseguindo, junto ao presidente da Comissão de Orçamento do Senado Federal, rubricas específicas para a implementação de melhorias na qualidade das Universidades Públicas brasileiras. “Isso vem ao encontro da necessidade do Exame de Ordem, uma vez que um viés do Exame é justamente defender a qualidade do ensino jurídico”, avaliou o presidente da OAB, ao receber a notícia.
O presidente Marcus Vinicius aproveitou a audiência para entregar ao deputado a Agenda Legislativa da Advocacia, contendo a relação das propostas em tramitação na Câmara e no Senado consideradas prioritárias do ponto de vista da OAB e da cidadania brasileira. Entre as matérias estão os projetos que tratam da inserção da advocacia no mecanismo de tributação do Simples Nacional (PLS 467/2008); a criminalização de quem viola as prerrogativas profissionais do advogado (PLC 83/2008) e a previsão em lei de fixação dos honorários de sucumbência para a advocacia trabalhista (PL 3392/2004).
Texto: Mônica Donato com informações da assessoria da OAB
Foto: Eugênio Novaes
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