Marinho quer debater PL que disciplina a decretação de medidas de defesa do Estado

Deputado Márcio Marinho (PRB/BA)
Durante reunião deliberativa da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), nesta quarta-feira (5), o deputado Márcio Marinho (PRB/BA) ‘pediu vista’ - tempo regimental para análise de uma proposta que se encontra em votação – ao Projeto de Lei 2715/2001. A proposta disciplina a decretação de medidas de defesa do Estado e das instituições democráticas, em especial o estado de defesa e o estado de sítio, regulamentando o art. 136, § 1º e o art. 139, inciso III, da Constituição Federal.

Segundo o deputado, o assunto é de extrema complexidade e deve ser debatido com precisão e, principalmente, ouvido o contraditório. “Na esfera federal, existem ‘estado de defesa’ e ‘estado de sitio’. O estado de sítio é muito mais grave que o estado de defesa, e ambos só podem ser decretados pelo presidente da República”, explicou ao pedir mais tempo para analisar a matéria com profundidade.

A matéria deverá ser apreciada novamente na próxima reunião deliberativa da CREDN.

Saiba Mais

A Constituição estabelece que estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Já o estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando ele atinge todo o país, ou em casos de guerra.

Texto: Mônica Donato
Foto: Douglas Gomes


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