Deputado Márcio Marinho (PRB/BA) |
Segundo o deputado, o assunto é de extrema complexidade e deve ser debatido com precisão e, principalmente, ouvido o contraditório. “Na esfera federal, existem ‘estado de defesa’ e ‘estado de sitio’. O estado de sítio é muito mais grave que o estado de defesa, e ambos só podem ser decretados pelo presidente da República”, explicou ao pedir mais tempo para analisar a matéria com profundidade.
A matéria deverá ser apreciada novamente na próxima reunião deliberativa da CREDN.
Saiba Mais
A Constituição estabelece que estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Já o estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando ele atinge todo o país, ou em casos de guerra.
Texto: Mônica Donato
Foto: Douglas Gomes
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