Gomes afirma que a legislação ambiental no Brasil é editada concorrentemente pela União, Estados e Municípios. “A União não exerceu sua competência para editar normas gerais referentes aos limites para emissão de sons e ruídos nas mais diversas áreas de atividade humana - inclusive para as atividades religiosas desenvolvidas nas igrejas”, explica.
Segundo o parlamentar, coube apenas ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a edição da Resolução nº. 001/1990, que dispôs sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política. “O objetivo da Resolução é fixar limites sonoros mediante remissão direta às normas técnicas – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. No entanto, nem mesmo essas normas técnicas fazem menção à atividade dos templos religiosos”, acrescentou o republicano.
Por Mônica Donato
Foto: Douglas Gomes
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