Deputada Mara Gabrilli e Celso Russomano |
“É um dia de orgulho para o Parlamento. Estou certo de que todo o esforço feito lá atrás, nas diversas reuniões para acolher as sugestões apresentadas em audiências públicas, foi extremamente importante para chegar ao texto que aprovamos hoje. Agora, deve haver uma fiscalização constante, a exemplo do que acontece com o Código de Defesa do Consumidor, para assegurar os direitos de mais de 26 milhões de pessoas que serão beneficiadas”, afirmou.
Para elaborar o relatório, o parlamentar dividiu a análise do estatuto em sub-relatorias. Foram acrescentadas ao projeto inicial, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), diversas contribuições de representantes de entidades que participaram das audiências públicas, entre elas, a de manter a legislação vigente que trata da pessoa com deficiência, além de incluir o acesso à Justiça pelo deficiente, concedendo-lhe prioridade na tramitação processual. Como contribuição dos sub-relatores, foram incluídos o suprimento de órteses e próteses, e a tipificação de crimes como o desvio de bens, o abandono e uso indevido do cartão magnético pertencente à pessoa com deficiência. Tais aperfeiçoamentos foram mantidos no substitutivo da relatora, que teve como referência a Convenção da ONU sobre Pessoas com Deficiência.
Durante a votação, Russomanno também defendeu a retirada de uma parte do texto que apenava as emissoras de televisão. Segundo ele, qualquer ato, por intermédio de lei, que cale a imprensa de uma maneira geral, é pernicioso para a sociedade. “Pelo texto anterior, a emissora de televisão ficava sujeita a ter a sua transmissão cortada por uma decisão monocrática de um magistrado que julgasse determinado ato como discriminatório. Isso significa que um juiz de primeira instância poderia tirar uma rede brasileira de televisão do ar, sem direito a defesa prévia”, argumentou.
Segundo o republicano, outro exemplo a ser destacado é o dos programas feitos por produtoras independentes, sobre os quais as emissoras de televisão não têm controle do que é veiculado. “As emissoras exibem filmes, comerciais, videoclipes de artistas, novelas, ou seja, produções autorais. Quem cometer algum tipo de discriminação contra a pessoa com deficiência deve responder criminalmente pelo seu ato, mas a emissora de televisão não pode ser responsabilizada apenas pela exibição. Esse texto foi mal redigido e a única saída era a supressão. Foi isto que nós fizemos hoje: garantimos a democracia e a liberdade de expressão”, disse.
Russomanno destaca, ainda, que a proposta torna crime a discriminação de pessoa em razão de sua deficiência com pena de reclusão de 1 a 3 anos. O abandono de pessoa com deficiência em hospital, casas de saúde, abrigos ou congêneres terá pena de reclusão de 6 meses a 3 anos. Já a cobrança adicional de valores em razão da condição da deficiência por escolas será punível com reclusão de 2 a 5 anos, assim como outros atos relacionados à recusa de inscrição. Os demais crimes são similares aos que se encontram no Substitutivo do PL 3638/00 e tratam do desvio de bens, abandono, e de obter vantagem indevida pelo uso do cartão magnético pertencente à pessoa com deficiência.
A Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência também prevê medidas nas áreas de esporte, cultura e saúde. Na área de esporte, o texto aumenta em 0,7% os recursos da arrecadação bruta das loterias federais destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB). Entretanto, ela muda a repartição prevista atualmente de 85% e 15%, respectivamente, para 62,96% e 37,04%.
Na cultura, além das adaptações nos locais de apresentação de espetáculos, o texto aprovado proíbe a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. Já na saúde, a pessoa com deficiência poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de órteses e próteses, e os hospitais terão de permitir a permanência em tempo integral de acompanhante ou atendente pessoal para a pessoa com deficiência internada ou em observação. Se isso não for possível, o órgão ou instituição de saúde deve adotar as providências para suprir a ausência desse ajudante. A matéria segue para a apreciação do Senado Federal.
Por Mônica Donato com informações da Agência Câmara
Fotos: Douglas Gomes
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