A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei 1105/2011, de autoria do deputado republicano Cleber Verde (PRB/MA), que estava apensado ao PL 481/1999. De acordo com a proposta, terá isenção de pagamento de taxas para obtenção de 2ª via de documentos públicos pessoais, as pessoas que forem roubadas ou furtadas e que as comprovadamente estiverem desempregadas ou recebam até 02 (dois) salários mínimos.
Para Cleber Verde, o projeto visa sanar mais uma injustiça cometida contra a vítima de assaltos ou de furtos: a cobrança de tarifas para a confecção da segunda via. “Como é possível acreditar que a pessoa, sendo vítima da violência desenfreada do dia-a-dia, ainda seja vítima pela segunda vez ao lhe ser cobrada a feitura de novas vias de documentos? Não é penalizá-la duas vezes, por algo de que não foi culpada? Se fosse o caso de mera perda ou simples extravio, a cobrança seria justa e devida. Mas no caso de que se trata, a injustiça da cobrança é patente”, explica.
A relatora Sandra Rosado (PSB/RN) acatou a sugestão do deputado Cleber Verde, que foi incluída no substitutivo aprovado pela CCJ. A matéria segue agora para o Senado Federal.
Por Mônica Donato
Fotos: Douglas Gomes
Nenhum comentário:
Postar um comentário