Atualmente, o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permite que as prestadoras ofereçam créditos com qualquer prazo de validade desde que também ofertem créditos com o prazo igual ou superior a 90 dias e 180 dias. Esgotado o período, o regulamento prevê que o serviço pode ser suspenso parcialmente (permitindo apenas fazer chamadas a cobrar) por 30 dias. Depois disso, o serviço poderá ser suspenso totalmente durante 30 dias. Após esse prazo, o usuário pode perder a linha se não realizar a recarga.
A proposta que tramita na Câmara altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), estabelecendo que o usuário tenha direito “à validade indeterminada de créditos adquiridos ou recebidos para uso de serviços de telefonia”. “Tendo em vista que a Anatel permite a prática atual, é necessário aprovar uma norma para proibir os prazos de validade de uso dos créditos”, diz Halum.
Segundo ele, a imposição dos prazos é extremamente danosa para os consumidores que acabam obrigados a comprar novos créditos com frequência (mesmo que não os utilizem) para continuar a usufruir do serviço. “Quem usa pré-pago já não tem condições de gastar tanto e escolhe um plano mais barato. São pessoas simples e humildes que acabam sendo lesadas. Não é o público de classe média alta”, afirma.
Para Guilherme Varella, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a prática das empresas fere vários preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além da Lei Geral de Telecomunicações. “Por que o consumidor tem que perder o que comprou e voltar a pagar para readquirir? Na prática, a operadora recebe por um serviço que não está prestando e o consumidor acaba pagando duas vezes pelo mesmo serviço. Se o cliente pagou, tem direito de usar na medida em que deseje”, diz.
O PL aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois segue para o plenário da Câmara.
A proposta que tramita na Câmara altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), estabelecendo que o usuário tenha direito “à validade indeterminada de créditos adquiridos ou recebidos para uso de serviços de telefonia”. “Tendo em vista que a Anatel permite a prática atual, é necessário aprovar uma norma para proibir os prazos de validade de uso dos créditos”, diz Halum.
Segundo ele, a imposição dos prazos é extremamente danosa para os consumidores que acabam obrigados a comprar novos créditos com frequência (mesmo que não os utilizem) para continuar a usufruir do serviço. “Quem usa pré-pago já não tem condições de gastar tanto e escolhe um plano mais barato. São pessoas simples e humildes que acabam sendo lesadas. Não é o público de classe média alta”, afirma.
Para Guilherme Varella, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a prática das empresas fere vários preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além da Lei Geral de Telecomunicações. “Por que o consumidor tem que perder o que comprou e voltar a pagar para readquirir? Na prática, a operadora recebe por um serviço que não está prestando e o consumidor acaba pagando duas vezes pelo mesmo serviço. Se o cliente pagou, tem direito de usar na medida em que deseje”, diz.
O PL aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois segue para o plenário da Câmara.
Por Vinícius Rocha
Foto: Douglas Gomes
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