Marinho comemorou a aprovação lembrando que é crescente o número de golpes cometidos contra idosos. “Acreditamos que o aumento da pena vai desestimular esse tipo de crime em que os bandidos se valem da vulnerabilidade da vítima para dela tirar proveito. Na atual legislação, a punição prevista para o estelionato é reclusão por um período de um a cinco anos. Nossa proposta dobra a pena nos casos em que a vítima for um idoso, passando de 2 a 10 anos a punição”, explica.
O relator do texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), lembrou os idosos são vítimas preferenciais desses criminosos, justamente pela vulnerabilidade inerente à idade avançada. “É essa situação de vulnerabilidade que motiva e justifica a adoção de reprimenda mais severa no âmbito penal — reforçou Crivella.
Saiba mais
De acordo com o artigo 171 do Código Penal, estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios.
Por Mônica Donato (Ascom Liderança do PRB)
Foto: Douglas Gomes
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