Comissão de Defesa do Consumidor aprova relatório de Russomanno favorável à proposta dos deputados Alan Rick e Vinícius Carvalho
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) vão fiscalizar as ações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) de acompanhamento dos preços das passagens aéreas no Brasil, em especial na Região Norte. Foi o que decidiu a CDC ao aprovar a Proposta de Fiscalização e Controle (55/15), dos republicanos Alan Rick (AC) e Vinícius Carvalho (SP), relatada pelo líder do partido, Celso Russomanno (SP).
“Embora a lei determine o regime de liberdade tarifária para os preços, essa liberdade não pode ser considerada absoluta. É dever do Estado assegurar a existência dos mecanismos necessários à proteção do consumidor do serviço de transporte aéreo, em consonância com os preceitos da Constituição”, argumentou Russomanno.
A ANAC e as companhias aéreas argumentam que o custo das passagens caiu, mas não é o que ocorre na prática, conforme ressaltou o deputado Alan Rick: “voar para o exterior é mais barato do que voar do Acre para capital federal. Uma passagem de ida e volta da região para o restante do país pode chegar 3.400 reais. A diferença entre o preço do quilômetro-voado dessa região para o restante do país pode chegar a 266 %”.
De acordo com o deputado Celso Russomanno, a reclamação mais recorrente dos consumidores é sobre o alto valor das multas aplicadas aos cancelamentos de viagens. “Um dos casos trazidos à CDC foi de um consumidor que pagou 285 reais por uma passagem e, após cancelada a viagem, a devolução oferecida pela companhia aérea foi de seis reais. Ou seja, estamos lidando com as multas exorbitantes, chegando a quase 1000% do valor inicial do ticket. Não podemos admitir isso”, criticou.
O líder do PRB chama atenção ao artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que concede ao consumidor um prazo de sete dias para desistência das compras que forem feitas por meio da internet, telefone ou domicílio. No entanto, o mesmo não tem sido aplicado às passagens porque as companhias aéreas se recusam a cumprir o que a lei estabelece. “O consumidor fica impossibilidade de transferir a passagem, cancelar o ticket e ainda tem negado o direito de arrependimento garantido pelo CDC”, acrescentou.
Por Fernanda Cunha (Ascom Liderança do PRB)
Foto: Douglas Gomes
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