Velocidade máxima permitida x equipamento de fiscalização eletrônica

Projeto de Bulhões obriga a instalação de placa indicativa de velocidade máxima permitida no mesmo local onde estão afixados os radares

Proposta de autoria do deputado republicano Antonio Bulhões (SP) obriga a instalação de placa indicativa de velocidade máxima permitida no mesmo local do equipamento de fiscalização. O Projeto de Lei 154/2015 que altera o Código de Trânsito Brasileiro foi apresentado nesta terça (3). Segundo o deputado, o caráter educativo do controle de velocidade não pode ser banalizado, ou mesmo desvirtuado, com seu direcionamento apenas como meta arrecadatória de recursos de multas. 

“O caráter educativo deve sempre prevalecer no uso desse tipo de instrumento. O projeto visa garantir que a fiscalização de velocidade possa ocorrer e cumprir seus objetivos, resguardando, entretanto, o direito do motorista de saber exatamente a qual limite de velocidade está sujeito o tráfego de seu veículo em determinado ponto da via, em especial nos locais de fiscalização”, explicou.

Bulhões defende que haja uma existência de sinalização prévia, bem como a colocação de placa indicativa da velocidade máxima permitida no local de instalação ou operação de radar, aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor, controlador ou redutor de velocidade, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O republicano disse que a medida também defende o consumidor no sentido de evitar algumas “arapucas” da chamada “indústria das multas”, que são armadas por alguns gestores públicos e por empresas “parceiras”, nem sempre com intenções tão claras.

Por Mônica Donato
Foto: Douglas Gomes 

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