Cleber Verde propõe mudanças na CLT para multar quem cometer discriminação salarial contra mulheres no mercado de trabalho


Apesar da profusão de normas de proteção ao trabalho da mulher, o Brasil não tem conseguido impedir a grande discriminação quanto à diferença salarial entre homens e mulheres no mercado. A análise é do deputado republicano Cleber Verde (PRB/MA), que apresentou o Projeto de Lei 186/2015 para alterar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), estabelecendo multa à diferença de remuneração verificada em relação aos homens, quando a contratação se dá com vínculo empregatício.

Na avaliação do deputado, a legislação não tem conseguido impedir essa gritante discriminação. “As penalidades aplicadas aos empregadores compensam a infração à lei. A solução seria acrescentar à CLT um dispositivo que apene consideravelmente o empregador que praticar tal discriminação. Sugerimos que, constatada a diferença salarial, o empregador seja obrigado a pagar uma multa em favor da empregada no valor correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação”, explica.

Verde lembra que o objeto do projeto já está expresso na Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.

O PL 186/2015, de autoria de Cleber Verde, foi apensado ao PL 28/2015, que prevê punição e mecanismos de fiscalização contra a desigualdade salarial entre homens e mulheres. A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.

Por Mônica Donato
Foto: Douglas Gomes 

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