Para Bulhões, lei que reconhece prostituição como profissão é uma afronta à dignidade feminina

Foto: Leonardo Prado/Agência Câmara

“Nessa época em que se comemora o Dia Internacional Da Mulher, reconhecendo o valor da dignidade e do trabalho que as mesmas empenharam na história da humanidade, é triste saber que esta Casa (a Câmara) corre o risco de aprovar uma lei que regulamenta como profissão a prostituição”. Com essa provocação à reflexão, o deputado federal Antônio Bulhões (SP) deu o tom de seu pronunciamento no plenário, onde criticou as propostas de legalização da prática. E o fez sem demonstrar qualquer preconceito com relação às prostitutas. “Não julgo as pessoas pelo comportamento social que praticam. Chamo apenas a atenção para a contradição que esta casa pode demonstrar. Como podemos legalizar uma norma que vai contra o previsto no artigo 1º da Constituição?”, questionou.

Bulhões reiterou que os parlamentares não estavam no plenário para julgar a autonomia da vontade das pessoas. “Devemos apenas considerar que se a prostituição tivesse dignidade na sua natureza, ela não precisaria ficar escondida, nem se configuraria na submissão da vontade de um ao desejo de outro para a obtenção da sobrevivência”, lembrou. 

Para o parlamentar republicano, como uma casa de leis, o Congresso deveria produzir apenas normas que reforçassem a ordem social. “Se uma pessoa, por sua vontade própria, resolve tornar-se uma prostituta, os demais não devem atirar a primeira pedra. Mas essa Casa não pode referendar formalmente o ato. Até pela dignidade ontológica das prostitutas e pelo exemplo que devemos às outras mulheres”. 

Bulhões advertiu que a rejeição do projeto não significa a negação de qualquer direito. “´É pacífico o reconhecimento de que qualquer pessoa tem a dignidade como causa dos direitos sociais. Ela não precisa de uma carteira de trabalho para ter direito à saúde, à proteção social , a aposentadoria e a outras assistências. Basta contribuir ao INSS, por exemplo, e no tempo oportuno ela se aposenta, mesmo sem carteira.

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