O deputado federal Jhonatan de Jesus (RR) comemorou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 111/11, que permite aos servidores públicos dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima optarem por fazer parte de quadro em extinção da administração federal. A proposta vale para os admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993, período entre a transformação dos dois territórios em estados e a efetiva instalação dessas unidades federativas. “É uma importante vitória, mas não podemos perder a mobilização até a aprovação em definitivo”, destacou o parlamentar republicano, já que a proposta precisa passar ainda por um segundo turno de votação na Câmara, antes de ir ao Senado, onde também terá de ser votada em dois turnos.
Pouco antes, vestindo a camisa do movimento organizado pelos servidores dos estados, Jhonatan anunciava que a bancada do PRB iria votar unida pela aprovação da PEC. “Hoje se faz justiça com trabalhadores que ajudaram a consolidar estados criando alternativas para o futuro de uma nação”, discursou.
Segundo o texto, o prazo para opção, de 180 dias, começará a contar apenas quando o governo publicar a regulamentação, também no prazo de 180 dias a partir da promulgação da futura emenda constitucional. A proposta original previa a opção antes mesmo do regulamento. Para evitar a possibilidade de demora na regulamentação, o texto prevê que, se a União não regulamentar o enquadramento do servidor no cargo em que foi originalmente admitido ou em cargo equivalente, terá de pagar os valores retroativos da diferença de remuneração, desde o encerramento do prazo até a publicação do regulamento.
A Emenda Constitucional 19, de 1998, garante o direito de reenquadramento aos que já eram servidores em 1988. A PEC estende àqueles contratados no período entre a criação e a instalação efetiva do novo estado. A iniciativa procura dar o mesmo tratamento conferido aos servidores de Rondônia, que tiveram seus direitos garantidos na Lei Complementar 41/81.
O texto aprovado garante o direito de promoções aos policiais militares, que continuarão a prestar serviços ao respectivo estado. Entretanto, o Plenário rejeitou a equiparação do salário desses policiais com o dos policiais militares do Distrito Federal. Essa parte do texto foi rejeitada por 208 votos a 188 e 4 abstenções. Os parlamentares do PRB foram foto vencido, uma vez que historicamente são favoráveis a essa equiparação.
Quanto aos demais servidores, eles também continuarão nos estados e municípios, na condição de cedidos, até o aproveitamento em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. Para eles, o enquadramento deverá ocorrer no nível de progressão alcançada no cargo, asseguradas as mesmas vantagens inerentes à carreira. Os servidores admitidos nas carreiras do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização terão os mesmos direitos remuneratórios de igual grupo da União.
No caso dos aposentados, a PEC determina a transferência à União da responsabilidade pelo pagamento das aposentadorias originadas entre outubro de 1988 e outubro de 1993. Isso deverá ocorrer a partir da publicação da futura emenda constitucional, proibida qualquer indenização referente a períodos anteriores.
Pouco antes, vestindo a camisa do movimento organizado pelos servidores dos estados, Jhonatan anunciava que a bancada do PRB iria votar unida pela aprovação da PEC. “Hoje se faz justiça com trabalhadores que ajudaram a consolidar estados criando alternativas para o futuro de uma nação”, discursou.
Segundo o texto, o prazo para opção, de 180 dias, começará a contar apenas quando o governo publicar a regulamentação, também no prazo de 180 dias a partir da promulgação da futura emenda constitucional. A proposta original previa a opção antes mesmo do regulamento. Para evitar a possibilidade de demora na regulamentação, o texto prevê que, se a União não regulamentar o enquadramento do servidor no cargo em que foi originalmente admitido ou em cargo equivalente, terá de pagar os valores retroativos da diferença de remuneração, desde o encerramento do prazo até a publicação do regulamento.
A Emenda Constitucional 19, de 1998, garante o direito de reenquadramento aos que já eram servidores em 1988. A PEC estende àqueles contratados no período entre a criação e a instalação efetiva do novo estado. A iniciativa procura dar o mesmo tratamento conferido aos servidores de Rondônia, que tiveram seus direitos garantidos na Lei Complementar 41/81.
O texto aprovado garante o direito de promoções aos policiais militares, que continuarão a prestar serviços ao respectivo estado. Entretanto, o Plenário rejeitou a equiparação do salário desses policiais com o dos policiais militares do Distrito Federal. Essa parte do texto foi rejeitada por 208 votos a 188 e 4 abstenções. Os parlamentares do PRB foram foto vencido, uma vez que historicamente são favoráveis a essa equiparação.
Quanto aos demais servidores, eles também continuarão nos estados e municípios, na condição de cedidos, até o aproveitamento em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. Para eles, o enquadramento deverá ocorrer no nível de progressão alcançada no cargo, asseguradas as mesmas vantagens inerentes à carreira. Os servidores admitidos nas carreiras do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização terão os mesmos direitos remuneratórios de igual grupo da União.
No caso dos aposentados, a PEC determina a transferência à União da responsabilidade pelo pagamento das aposentadorias originadas entre outubro de 1988 e outubro de 1993. Isso deverá ocorrer a partir da publicação da futura emenda constitucional, proibida qualquer indenização referente a períodos anteriores.
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