A proposta do então deputado Ricardo Quirino (atual secretário do Idoso do Governo do Distrito Federal), que permite a movimentação da conta vinculada do Trabalhador no FGTS mesmo quando o empregado pedir demissão foi aprovada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço público da Câmara. Pelo Projeto de Lei 4.895/2009, o empregado poderá movimentar 50% dos recursos em sua conta do FGTS, quando resolver espontaneamente sair do emprego para criar o próprio negócio. “Com isso, ele terá condições não somente de abrir ou de incrementar seu empreendimento, mas também de gerar postos de trabalho, medidas de relevo no enfrentamento da crise econômica que assola o Brasil e o mundo”, justificou Quirino.
O secretário fez questão de lembrar que o projeto mantem a preocupação com o equilíbrio financeiro do sistema. “Não queremos, com essa iniciativa, comprometer o equilíbrio financeiro do FGTS. O impacto dessa nova modalidade de saque será insignificante nas contas do Fundo. Segundo relatório de seu agente operador, a Caixa, em 2007, as dispensas sem justa causa responderam por 60,6% dos saques, as aposentadorias por 17,5%, os financiamentos habitacionais por 12,8%, e as demais modalidades por 9,2% (doença, falecimento, extinção do contrato a termo, idade igual ou superior a 70 anos e pedido de demissão)”.
Atualmente, o FGTS é regulado pela lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, cujo art. 20 permite que a conta vinculada do trabalhador seja movimentada em diversas hipóteses, sendo a principal a dispensa sem justa causa. Em caso de pedido de demissão - desligamento espontâneo do empregado - os recursos somente poderão ser movimentados quando ele permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, podendo o saque, nesse caso, ser efetuado a partir do mês de seu aniversário.
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