Foto: Geraldo Magela/Ag. Senado |
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou parecer favorável ao projeto de lei do então senador e atual ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella, que modifica a Lei nº 8.213 e o Código Penal de forma a acrescentar a prova testemunhal para efeito de comprovação do exercício da atividade rural. O projeto agora vai ser apreciado pelo plenário da Câmara e, quando aprovado, vai significar a possibilidade de incluir no regime previdenciário milhares de trabalhadores rurais que não conseguiam, até por conta das especificidades de sua atividade laboral, as comprovações documentais exigidas para a obtenção das aposentadorias.
O projeto de Crivella traz medidas para eventuais fraudes, exigindo que a prova testemunhal, mediante identificação do declarante, seja formalizada em termo circunstanciado, após preliminar inspeção do Instituto Nacional do Seguro Social no local onde haja sido exercida a atividade rural. O projeto prevê ainda a entrevista com a testemunha, bem como elaboração de relatório circunstanciado das ações.
O ministro Crivella defendeu a aprovação do projeto com o argumento de que a distinção entre trabalhadores urbanos e rurais “fere o princípio da isonomia e cria um sistema perverso em detrimento do trabalhador rural, privado de diversos direitos, inclusive o de provar seu tempo de serviço por meio de testemunhas, o que, por sua vez, é facultado ao trabalhador urbano”.
Crivella lembrou, na justificativa do projeto, que as provas documentais podem apresentar tamanha dificuldade que acabam por constituir uma quase impossibilidade. “É isto que se quer evitar com a nova lei. Os direitos dos trabalhadores rurais não podem ficar condicionados à burocracia imposta na obtenção de documentos comprobatórios dessa relação de trabalho”.
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