Comissão aprova projeto de Russomanno que elimina divergência de interpretação no Código de Trânsito


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou projeto do então deputado federal Celso Russomanno (SP) que modifica o Código de Trânsito Brasileiro acabando com uma antiga divergência interpretativa na redação do inciso III do art. 162 do referido código. Pela atual redação, motorista que estiver dirigindo com a carteira de categoria diferente da exigida para o veículo pode ter a carteira recolhida, além de multa e apreensão do meio de transporte. Pela proposta de Russomanno, será suprimida a medida administrativa de recolhimento das carteiras, sendo mantidas as demais. “Em nossa opinião, tal medida (o recolhimento da carteira) se justifica somente quando a penalidade correspondente for a de suspensão do direito de dirigir, o que não é o caso, visto que o referido dispositivo prevê como penalidade apenas multa e apreensão do veículo”, explicou o republicano.

De acordo com Russomano, da forma como está redigido, o dispositivo tem provocado divergências de procedimento na aplicação da lei, causando, conseqüentemente, problemas e dificuldades aos cidadãos. “Com efeito, os agentes de fiscalização de trânsito, ao se depararem com esse tipo de infração, fazem o recolhimento do documento de habilitação e o remetem à autoridade de trânsito a quem compete aplicar a pena. Entretanto, diante da inexistência de previsão legal para a suspensão do direito de dirigir, cada qual procede conforme o seu entendimento próprio, devolvendo o documento ao infrator ou, em alguns casos, criando condições e prazos sem amparo da norma”.

O projeto que já foi alvo de avaliação e aprovação pela Câmara, voltou à casa após sofrer emendas no Senado. Agora, será submetido novamente à Comissão de Constituição e Justiça.

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