Projeto de Verde prevendo sucumbência para advogado trabalhista é aprovado na CCJ


A comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o projeto de lei 3496/08, de autoria do deputado Cleber Verde (MA) que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), atribuindo aos advogados autônomos o direito a sucumbência (honorários pagos o sobre o valor da causa). O projeto, que tramita apensado (em conjunto) com o 3392/04, aguarda agora o prazo recursal antes de ser encaminhado para avaliação no Senado.
Na justificativa do projeto, o parlamentar republicano lembrou que, na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios está sujeito à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por Sindicato. Entretanto, a Lei 8.906/94 assegura ao advogado, quando indicado para patrocinar causa aos juridicamente necessitados, no caso de impossibilidade da Defensória Pública no local de prestação de serviços, o direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado, no caso dessa especializada pela União.

Cleber Verde lembra que na Justiça do trabalho, a grande maioria das ações tramita com assistência judiciária gratuita, haja vista que, geralmente os reclamantes encontram-se sem condições financeiras para desencadear o processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. “Isso, embora exista o artigo 22 § 3º da Lei 8.906/94, que diz: ’salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final’. Ora é público e notório, que o reclamante geralmente não possui nenhum dinheiro para ajuizar a ação, logo o advogado se vê ‘obrigado’ a custear as despesas iniciais para propor a demanda, no que se acostumou a chamar de contrato de risco. A reclamada só é condenada a pagar as custas processuais, com exceção justamente dos honorários, sobre o falacioso argumento de ser cabível apenas aos sindicatos”.

Para o deputado do PRB, tal fato, acaba gerando um estimulo para o não pagamento dos direitos trabalhistas de forma correta e a tempo. “O que ocorre na prática é que o empresário não efetua o registro, quando o faz, o mesmo não se da de forma correta, tudo com o intuito de sonegar impostos. Isso acaba prejudicando não só o empregado, mas também o INSS que deixa de arrecadar corretamente, prejudicando a própria sociedade”.

Outro argumento evocado por Verde diz respeito ao pagamento sucumbencial apenas ao sindicato: “O Sindicato tem direito aos honorários sucumbenciais e o advogado autônomo que assiste seu cliente não tem esse direito quando ganha a causa. Simplesmente isso, em princípio, já fere o artigo 5º da Constituição, quanto à isonomia, ferindo também o artigo 6º, quanto ao direito social do trabalho do advogado”.

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