O republicano explica que o benefício do seguro durante o chamado período de defeso foi criado, em 2003, com a finalidade de garantir ao pescador uma compensação no intervalo de tempo em que estiver impedido de trabalhar. “Essa medida de garantia de renda é absolutamente necessária, uma vez que os pescadores são proibidos, por força de ato do Poder Público, de exercerem durante um ou dois períodos no ano a atividade que lhes garante o sustento pessoal e de suas famílias. Contudo, o benefício não foi estendido ao catador de marisco e a marisqueira”, explica.
Cleber Verde lembra que os marisqueiros se encontram nas mesmas condições de trabalho do pescador artesanal, uma vez que houve uma diminuição na produção de marisco, sendo necessário não pescar no período da entressafra. “A proibição da prática impede o trabalhador de suprir as necessidades básicas de sua família, uma vez que vive exclusivamente dessa atividade e não dispõe de outra fonte de renda. Diante da impossibilidade de receber o seguro defeso, os catadores são forçados a continuar no exercício de seus labores em detrimento dos estoques”, lamenta.
Verde considera que a extensão do benefício do seguro defeso também é uma medida ecologicamente correta, pois trará as condições que possibilitem o respeito ao período em que a pesca estiver proibida.
Por Mônica Donato (Ascom Liderança do PRB)
Foto: Douglas Gomes
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