O líder do PRB na Câmara, deputado Antônio Bulhões, apresentou emenda
a Medida Provisória 567 (que altera regras da poupança e vai vincular
a rentabilidade da aplicação à flutuação da taxa básica de juros da economia, a
taxa Selic). Pela proposta do parlamentar
republicano, fica assegurada a remuneração adicional dos depósitos de poupança
dos titulares de depósitos com renda mensal de até dez salários mínimos que
tenham contraído financiamentos imobiliários em data anterior á entrada em
vigor da Medida Provisória.
Na
justificação para o projeto, Bulhões destaca que a mudança nas regras da
remuneração da caderneta de poupança não pode prejudicar o pequeno poupador que
contraiu financiamento imobiliários antes da MP. “Como os juros a serem pagos
pelo financiamento imobiliário não sofrerão qualquer redução em razão das
mudanças introduzidas pela MP, nada mais justo que assegurar ao poupador que
financia seu imóvel e que permanece adimplente, o direito de ter uma
remuneração adicional em seu investimento, que permanecerá inalterada até a
efetiva quitação da dívida”, explicou o líder do PRB.
A
Medida Provisória que motivou a emenda do parlamentar entrou em vigor na
sexta-feira (4) e só será aplicada aos depósitos feitos sob a nova regra. A MP
também traz medidas para garantir a transparência sobre o rendimento dos
diferentes saldos da poupança para o poupador. O texto obriga os bancos a
informar de forma clara e precisa, nos extratos de movimentação da poupança, os
saldos diferenciados. Os primeiros extratos precisam estar disponíveis ao
correntista a partir de 04 de junho, 30 dias da vigência da MP. A proposta
precisa ser analisada por uma comissão mista e passa a trancar a pauta da Casa em que estiver (Câmara ou
Senado) a partir de 17 de junho.
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