Bulhões chama atenção para o colapso municipal iminente
Projeto de Cleber Verde que prevê adicional de insalubridade para pescadores é aprovado em Comissão da Câmara
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável ao projeto do deputado Cleber Verde que dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos pescadores profissionais. Pela proposta, que agora segue para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Casa, os percentuais a serem pagos de adicional deverão ser fixados de acordo com o Artigo 192 da CLT. “Fico ainda mais satisfeito com a aprovação por unanimidade, o que mostra como os congressistas estão sensibilizados com o tema”, avaliou o parlamentar republicano após a votação.
Em sua justificativa para o projeto Cleber verde adverte que “ O pescador que reconhecidamente trabalha em condições inadequadas e com risco a sua saúde e que comprovadamente tem exercido sua profissão por longos períodos, tem sido vítima tido doenças decorrentes da exposição ao sol e das condições advindas em razão do grande período que fico no mar”.
Ainda segundo o parlamentar republicano, “Apesar da importância econômica do setor pesqueiro e do grande contingente de trabalhadores, esta categoria de pescadores tem sido discriminada e deixada à margem da legislação trabalhista, quando não incluí a atividade do pescador no rol de atividades que tem direito ao adicional de insalubridade, não se faz justiça.”
Cleber Verde conclui afirmando que “cabe destacar que a compensação monetária a favor do trabalhador pago como adicional de insalubridade, apenas diminuí o sofrimento do pescador, mas em momento algum exime as empresas de adotarem medidas preventivas, com a finalidade de diminuírem as doenças decorrentes da exposição do pescador ao sol”.
PRB defende fim de contribuição que onera empresas sem dar retorno para trabalhador
A bancada do PRB está mobilizada para garantir a votação, o mais rápido possível, do Projeto de Lei Complementar 378/2006 que extingue o acréscimo de 10% sobre o FGTS. O acréscimo foi instituído em 2001, com a finalidade exclusiva de custear o pagamento do complemento de atualização monetária dos Planos Verão e Collor I sobre o saldo do FGTS. “Essa sobretaxa onerou o setor produtivo, sem representar nenhum ganho para o trabalhador, que não recebia os 10%”, ponderou o líder do PRB na Câmara, Antônio Bulhões.
O acréscimo foi criado com a Lei Complementar nº 110, de 2001, divulgada então como ‘o maior acordo do mundo’, já que, tendo em vista decisões judiciais que reconheceram o direito de trabalhadores ao complemento da atualização monetária no saldo das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente aos Planos Verão e Collor I, o Governo Federal estendeu o pagamento aos titulares de todas as contas vinculadas.
À época, a Lei 110 fixou as condições para que o trabalhador pudesse receber o pagamento e, para custear as despesas, instituiu duas contribuições sociais devidas pelos empregadores. A única contribuição ainda vigente (e que pode ser derrubada pelo projeto apoiado pelos republicanos) é a recolhida quando da despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho.
“O Projeto de Lei Complementar defendido pelo PRB corrige a injustiça cometida contra o setor produtivo brasileiro, mas beneficia principalmente a classe trabalhadora, na medida em que desonera a folha facilitando o oferecimento de postos de trabalho formais”, definiu Bulhões, acrescentando que o PRB defende ainda uma emenda ao PL para que a vigência da Lei que instituiu o acréscimo de 10% termine em 1º de julho deste ano – data que o Conselho Curador do FGTS estípula como suficiente para recompor o fundo.