“Esse projeto faz justiça ao consumidor brasileiro. As companhias aéreas vendem passagens a preços promocionais, mas se o cidadão precisa alterar a data da viagem, inclusive por problema de saúde, ele tem de pagar um absurdo em taxas e multas para remarcar. Uma passagem promocional do Rio de Janeiro para Brasília comprada a R$280,00 pode passar a custar R$1.500,00. O cliente arca com o prejuízo ou desiste de usar o bilhete", criticou.
O Projeto de Decreto Legislativo suspende a portaria que foi editada, em 2000, quando o Departamento de Aviação Civil era controlado pelo Comando da Aeronáutica da Força Aérea Brasileira (FAB) e ainda não existia a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “O Comando da Aeronáutica exorbitou das suas funções, ao autorizar uma multa acima de 2% que, nem por inadimplência, o CDC aceita. Além do mais, essa prática não vale para as companhias aéreas quando elas não conseguem fazer embarque do consumidor por qualquer motivo como atraso ou overbook. É justo que o consumidor seja tratado da mesma forma que a companhia aérea”, argumentou.
A relatora da proposta, deputada Rosangela Gomes, considerou a proposta da maior relevância para a população. “Parabenizo o deputado Russomanno. Não é a toa que ele é chamado 'o xerife do consumidor', pois está sempre atento a esses problemas. Muitas vezes estamos no aeroporto e o voo atrasa ou é cancelado e as companhias aéreas não têm o cuidado e a atenção aos seus clientes. Voto pela aprovação do PDC que susta o § 2º do art. 7º, da Portaria nº 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, que regulamenta o reembolso de bilhete aéreo adquirido mediante tarifa promocional”, disse.
O deputado César Halum (PRB-TO) também reclamou da prática. “Quero dar um testemunho para justificar a importância deste Decreto Legislativo do deputado Russomanno. Fui remarcar uma passagem recentemente e queriam me restituir R$19,00 que era só o valor da taxa de embarque. O resto não teria mais direito já que a passagem custou R$285,00. Isso é um absurdo. Não podemos aceitar”, acrescentou
O Projeto de Decreto Legislativo suspende a portaria que foi editada, em 2000, quando o Departamento de Aviação Civil era controlado pelo Comando da Aeronáutica da Força Aérea Brasileira (FAB) e ainda não existia a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “O Comando da Aeronáutica exorbitou das suas funções, ao autorizar uma multa acima de 2% que, nem por inadimplência, o CDC aceita. Além do mais, essa prática não vale para as companhias aéreas quando elas não conseguem fazer embarque do consumidor por qualquer motivo como atraso ou overbook. É justo que o consumidor seja tratado da mesma forma que a companhia aérea”, argumentou.
A relatora da proposta, deputada Rosangela Gomes, considerou a proposta da maior relevância para a população. “Parabenizo o deputado Russomanno. Não é a toa que ele é chamado 'o xerife do consumidor', pois está sempre atento a esses problemas. Muitas vezes estamos no aeroporto e o voo atrasa ou é cancelado e as companhias aéreas não têm o cuidado e a atenção aos seus clientes. Voto pela aprovação do PDC que susta o § 2º do art. 7º, da Portaria nº 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, que regulamenta o reembolso de bilhete aéreo adquirido mediante tarifa promocional”, disse.
O deputado César Halum (PRB-TO) também reclamou da prática. “Quero dar um testemunho para justificar a importância deste Decreto Legislativo do deputado Russomanno. Fui remarcar uma passagem recentemente e queriam me restituir R$19,00 que era só o valor da taxa de embarque. O resto não teria mais direito já que a passagem custou R$285,00. Isso é um absurdo. Não podemos aceitar”, acrescentou
Por Mônica Donato (Ascom Liderança do PRB)
Fotos: Douglas Gomes
Eu Apoio e Sempre Apoiarei as Propostas De Lei Resolucoes e De Decreto Lagislativo Do Deputado Celso Russomanno pois são em prol dos Consumidores.
ResponderExcluirPois o que as companhias aéreas fazem é Pratica Abusiva.
Att Adson Felipe de Jesus
Salinas MG.