Veículos não poderão ser apreendidos caso IPVA esteja atrasado
“Em caso de inadimplência do IPVA, o atual Código de Trânsito Brasileiro equipara o fato à falta de licenciamento, sujeitando o condutor a multa, apreensão e remoção do veículo. Se antes a pessoa não tinha condição de arcar com o pagamento do IPVA, sua situação se agrava com o acréscimo da multa, do reboque e da tarifa equivalente à permanência do veículo no depósito. Por essas razões, estamos propondo esse projeto”, argumenta o republicano.
Na avaliação de Jhonatan, apreender veículo em via pública por débito do IPVA é o mesmo que expulsar, sem qualquer outro procedimento prévio, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). “Isso não acontece com imóveis, porque acontecer com veículos, que também estão no rol de propriedade privada? Entendemos que o tributo devido não se confunde com o licenciamento do automóvel”, conclui Jhonatan.
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O PL 3498/2015 determina que o órgão fiscalizador não poderá mais aplicar multas, nem fazer a apreensão do veículo por atraso no pagamento. Também ficam anistiadas as multas e as penalidades de remoção e apreensão aplicadas por falta de pagamento do IPVA nos três meses que antecederem à publicação da Lei. Com a alteração proposta, o veículo terá o licenciamento liberado, caso não tenha multas de trânsito e ambientais, e o IPVA terá o mesmo tratamento dos demais impostos.
Por Ana Larissa Albuquerque (Ascom do Deputado Jhonatan de Jesus)
Foto: Douglas Gomes
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