A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou relatório do deputado Celso Russomanno (PRB-SP) ao Projeto de Lei 120/2015, que sugere constar nas embalagens de inaladores de medicamentos o número de doses que restam. Segundo o republicano, a proposição de autoria do deputado Juscelino Rezende Filho (PRP/MA) pode evitar complicações ao paciente e garantir o adequado direito à informação, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor.
“A inserção de informações sobre a quantidade de doses que restam no medicamento é imprescindível para evitar a interrupção do uso. As medicações por inalação podem ser utilizadas para tratar problemas respiratórios e doenças pulmonares, por exemplo, a asma. Ocorre que, ao se fazer o uso constante da medicação, há casos em que o uso é interrompido, de forma brusca, pelo fato de o paciente não se ater à quantidade restante da droga ministrada”, explicou.
Russomanno lembrou que os inaladores de dose calibrada (IDC) são tipicamente preenchidos por droga micronizada em pó, névoa fina ou em forma de aerossóis. Segundo ele, estas formas de dosagem são essencialmente sem peso, o que torna difícil determinar se o recipiente está vazio ou se ainda contêm medicamento.
“Produtos mais recentes no mercado estão equipados com contadores de doses, indicando o número restante dentro da vasilha em que é armazenado o fármaco. Esse método é mais preciso para determinar doses restantes. Deixar indicado o número restante de doses no medicamento é essencial. Além de garantir o contínuo tratamento, é uma forma de evitar a interrupção repentina e, também, em casos de crises de asma, até prevenir óbitos”, acrescentou.
Por Mônica Donato (Ascom Liderança do PRB)
Foto: Douglas Gomes
Nenhum comentário:
Postar um comentário