“A legislação tem o dever de resguardar o lado mais frágil da relação de consumo. Não há justificativa técnica para que a responsabilidade pela segurança da obra se limite a cinco anos. O estado em que se encontra a construção brasileira permite e requer que esse prazo seja alongado”, argumenta Russommanno.
O relator da matéria, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), considerou a proposta da maior relevância. “Não havendo proteção legal, o único caminho possível para o adquirente de imóvel que se veja prejudicado é a esfera judicial, caminho este geralmente mais demorado, pois implica a necessidade de realização de perícia e prova de culpa contra o construtor. Assim, consideramos que a extensão do prazo de responsabilidade, constante do Código Civil, de cinco para dez anos, longe de ser uma regra deletéria, é bastante positiva”, afirmou.
Ainda de acordo com o relator, espera-se, com essa medida, que o resultado mais imediato seja uma elevação da qualidade dos produtos e serviços oferecidos pela indústria da construção civil, uma vez que os construtores se sentirão estimulados a adotar métodos construtivos mais eficientes e seguros.
Por Mônica Donato (Ascom Liderança do PRB)
Foto: Douglas Gomes
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