Deputado Antonio Bulhões |
Na avaliação do parlamentar, o tratamento de seres humanos como objetos é aterrorizante. “Só mesmo na fé encontrei forças para suportar os relatos da maldade humana que assistimos nos testemunhos das vítimas e de seus familiares. Constatei que a fraqueza e a falta de esperanças de algumas pessoas são iscas para que outros seres humanos elaborem as mais sórdidas maneiras de exploração. É um processo que nunca acaba, porque sempre se encontra uma maneira de o mal se manifestar. Ele só não vence, absolutamente, porque existem as pessoas que lutam contra a sua força”, lamentou.
Bulhões disse que foram meses de debate para esclarecer os problemas que norteiam o tema. “Além de aumentarmos as penas, propomos um auxílio às vítimas do crime de exploração da dignidade humana. O trabalho pago somente com comida e a retirada de órgãos humanos para o comércio, por exemplo, será tipificado como crime hediondo. A comissão foi além, instituindo um cadastro nacional de Traficantes de Seres Humanos, que servirá como uma defesa prévia da sociedade. Com ele, saberemos os antecedentes do traficante e, assim, poderemos antecipar os cuidados com os desprotegidos”, explicou.
A CPI também recebeu depoimentos sobre as fraudes nas normas para a adoção de crianças brasileiras. Para reprimir o tráfico de crianças com objetivos criminosos, a comissão elaborou um dispositivo que limita a adoção de criança por organismos internacionais quando devidamente credenciados no Brasil. “Os intermediadores desumanos do tráfico terão mais dificuldades agora para prosseguir com a atividade”, comemora Bulhões.
Sobre o Projeto de Lei 7370/2014
O PL define o tráfico de pessoas como a conduta consistente em agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal; ou exploração sexual. A pena aplicada é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Por Mônica Donato
Foto: Douglas Gomes
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