Na avaliação do relator, a aprovação da medida não acarretará impacto sobre a arrecadação da receita pública, dado que a desoneração do IPI para barcos de pesca já se encontra prevista por meio de decreto do Poder Executivo. “O único efeito palpável do projeto de lei reside em eliminar o caráter precário do benefício, na medida em que remete para a lei ordinária a competência para dispor sobre sua concessão ou alteração. A medida trará bons reflexos nas economias locais nas quais serão aplicadas”, argumenta o republicano.
Verde considera ainda que o estimulo à atividade pesqueira artesanal cria, diretamente, milhares de empregos, sendo, na maioria dos casos, a única fonte de subsistência de famílias e até de comunidades inteiras.
Por Mônica Donato
Foto: Douglas Gomes
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