A proposta, que altera a Lei Geral do Turismo (11.771/08), prevê a destinação de recursos federais para municípios em cujo território nenhum fornecedor de serviços ou de produtos turísticos tenha recebido penalidade por essa infração tipificada no exercício orçamentário imediatamente anterior.
Esses recursos viriam de mecanismos já previstos na lei, como o Orçamento, o Fundo Geral de Turismo e linhas de crédito de bancos e instituições federais.
Por Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes
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