Halum afirma que o horário da apresentação informado nos ingressos é parte da oferta do show e deve obedecer ao que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O respeito ao consumidor é o que motiva esta proposição. O cumprimento do horário marcado para o início de apresentações é um sinal de respeito e consideração com o público”, argumenta o deputado.
Se o horário não for cumprido, os responsáveis pela organização do evento também pagarão multa, no valor equivalente a 10% da arrecadação total da apresentação. A multa deverá ser aplicada pelo Procon da localidade e ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Os valores devolvidos ao consumidor poderão ser descontados da arrecadação total, para efeito de cálculo da multa.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Cultura; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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