Atraso em shows poderá ser considerado propaganda enganosa

O Projeto de Lei 8026/14, do deputado César Halum (PRB/TO), penaliza o descumprimento do horário de início de shows e outros eventos públicos pagos. Segundo o texto, o atraso será considerado propaganda enganosa e o consumidor poderá pedir a imediata restituição do valor pago pelo ingresso.

Halum afirma que o horário da apresentação informado nos ingressos é parte da oferta do show e deve obedecer ao que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O respeito ao consumidor é o que motiva esta proposição. O cumprimento do horário marcado para o início de apresentações é um sinal de respeito e consideração com o público”, argumenta o deputado.

Se o horário não for cumprido, os responsáveis pela organização do evento também pagarão multa, no valor equivalente a 10% da arrecadação total da apresentação. A multa deverá ser aplicada pelo Procon da localidade e ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Os valores devolvidos ao consumidor poderão ser descontados da arrecadação total, para efeito de cálculo da multa.

Tramitação

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Cultura; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foto e texto: Vinícius Rocha (Assessoria de Imprensa do deputado)

Nenhum comentário:

Postar um comentário