Emenda de Bulhões prevê que parte dos lucros das concessionárias seja aplicado em projetos que reduzam custo da energia



O líder do PRB na Câmara, deputado federal Antônio Bulhões (SP), apresentou emenda a Medida Provisória 577 que cria regras para a extinção e intervenção nas concessões de serviços públicos de energia elétrica. Pela proposta do parlamentar republicano, as licitações organizadas pelo governo para substituir as concessionárias deverão exigir obrigatoriamente que o futuro concessionário aplique parte dos lucros auferidos no contrato em projetos e tecnologias destinadas à melhoria dos serviços prestados e à redução dos custos para os usuários.

“A concessão de qualquer serviço público deve, acima de tudo, atender aos interesses da sociedade. Sendo assim, consideramos que os novos procedimentos licitatórios para a concessão de serviços de energia elétrica devem conter dispositivos que contemplem investimentos obrigatórios por parte do futuro concessionário na melhoria da qualidade e na redução dos valores cobrados”, justificou o parlamentar.

A MP do governo prevê a concessão provisória do serviço pelo poder concedente até que novos concessionários sejam contratados. Também determina que não recairá sobre o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos tributos, encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou empregados assumidos pela sociedade titular da concessão extinta.

“Apoiamos a iniciativa do governo por acreditar que a MP dará mais agilidade na substituição de concessionárias que estejam prestando serviços aquém das necessidades e expectativas do cidadão”, destacou Bulhões. A MP iniciou sua tramitação pela Comissão de Minas e Energia da Câmara.

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