Uma antiga injustiça praticada contra os aposentados por invalidez está com os dias contados. Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2.344/2011, de autoria de Jhonatan de Jesus (RR), que muda o art. 475 da Consolidação das Leis do Trabalho, passando a permitir o pagamento ao empregado aposentado por invalidez dos valores relativos ao período de férias adquirido e não usufruído, também denominado “férias vencidas”, mesmo com o contrato suspenso.
“A mudança se faz necessária porque o direito às férias já foi adquirido. Logo, se o beneficiário for esperar pela rescisão, que pode demorar conforme o caso, corre o risco de perder o direto das férias em definitivo, ante a possibilidade de sujeitar-se à prescrição”, explicou o parlamentar, acrescentando que a aprovação do projeto “evitará prejuízos ao aposentado sem trazer ônus para o empregador”.
O texto original prevê que “o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício”, garantindo-lhe o retorno à função que ocupava quando da aposentadoria, na hipótese de recuperação da capacidade de trabalho. Como a suspensão poderá durar por tempo indeterminado, o direito ao recebimento será devido somente diante de uma eventual rescisão do contrato.
O projeto recebeu parecer pela aprovação e está na pauta da Comissão de Trabalho para deliberação. Em seguida, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sendo aprovado, será encaminhado ao Senado.
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