“A moradia é um direito social previsto no art. 6º de nossa Carta Magna. A isenção, até então, estava restrita apenas às habitações populares construídas pelo próprio dono ou em regime de mutirão. No entanto, o regime de mutirão quase inexiste porque as pessoas de baixa renda não possuem disponibilidade de tempo, e muitos não contam com a qualificação necessária para a edificação de construções. Diante da nova realidade do país, é imprescindível que a legislação previdenciária seja atualizada”, explicou.
O presidente da Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto, Silvio Geraldo, destacou que a isenção permitirá uma melhor gestão dos recursos. “As COHAB’s são empresas públicas que trabalham para pessoas de baixíssima renda. Todas as vezes que há imposições, sejam tributárias ou burocráticas, há um impedimento ao órgão que deixa de fazer mais”, ponderou.
Marcírio Machado Sobrinho, da Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR), elogiou a sensibilidade do deputado Vitor Paulo em entender a importância desse incentivo para o brasileiro de baixa renda. "Infelizmente, os burocratas engessam a máquina pública para os órgãos públicos. Tivemos que travar uma guerra muito grande, por uma causa que é justa. Esse dinheiro economizado será canalizado para resolver o problema de outras pessoas”, comemorou.
O projeto segue agora para a apreciação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
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