O deputado federal
Antônio Bulhões (SP) apresentou projeto de lei excluindo as atividades de
consultoria e assessoria jurídica dentre as privativas de advogados. Em sua
justificativa para o projeto, Bulhões argumenta não ser crível que estudantes
de direito, ao término de cinco anos de estudo, sejam obrigados ao exercício de
advocacia por imposição legal. “Tampouco há que força-los, como única
alternativa, a submeterem-se aos concursos públicos que não exigem o exame da
Ordem”, lembra.
Segundo Bulhões, há entre os
bacharéis de Direito inúmeros profissionais que anseiam e desenvolvem teses
consubstanciadas, além de meticulosos e profundos estudos, ainda que não
dotados da prática advocatícia. “Nem por isso são menos apaixonados ou
competentes como operadores de direito”, reitera.
Para Bulhões, com a aprovação do
projeto estará sendo garantido um direito legítimo e possibilitando-se que
mentes produtivas venham a contribuir com a doutrina jurídica. “Quando à Ordem,
impõem-se sensibilidade e coerência para uma lei de 1994. Principalmente se
considerarmos que a primeira faculdade de Direito foi fundada em 1827”.
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