A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável ao projeto de lei 6762/ 2010, do então senador Marcelo Crivella, que altera a Lei nº 8.666, proibindo a contratação de empresas prestadoras de serviços para atividades inseridas entre as funções de cargos da estrutura permanente ou que representem necessidade finalística, essencial ou permanente, dos órgãos da Administração Pública.
O projeto apenas abre exceções nos casos de tarefas como as de limpeza, operação de elevadores, conservação, vigilância e manutenção de prédios, equipamentos e instalações e no atendimento das necessidades das empresas públicas e sociedades de economia mista relativas à pesquisa e inovação tecnológica e de serviços de tecnologia de informação, não disponíveis no quadro técnico efetivo. Nessas hipóteses, o órgão contratante responderá subsidiariamente à empresa prestadora de serviços por eventuais encargos trabalhistas sonegados ao trabalhador.
Em sua justificativa para o projeto, o atual Ministro da Pesca lembra que a proliferação dos chamados contratos de terceirização de mão de obra tem se prestado à produção de inúmeros efeitos danosos no âmbito da administração pública “Dentre os quais se destacam a fixação da responsabilidade solidária da entidade estatal quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa privada contratada; e a terceirização de serviços inseridos entre as atribuições regulares de ocupantes de cargos de provimento efetivo, a representar burla repudiável aos princípios do concurso público, da moralidade administrativa, da impessoalidade e da eficiência, constitucionalmente consagrados”.
Crivella lembra que, segundo vem sendo divulgado pela imprensa, somente o governo federal é réu em aproximadamente 10 mil ações que envolvem dívidas trabalhistas advindas dessas contratações. A questão onera a União duplamente, pois além de pagar a parte dos contratos cumprida pelas empresas, arca com os salários atrasados e demais encargos. “Em 2008 foram gastos R$ 2,1 bilhões somente com os contratos. Não há informações sobre os valores das indenizações judiciais. A derrota da União é questão de tempo, já que o Tribunal Superior do Trabalho responsabiliza o Estado pelas dívidas das empresas que contrata. Não bastasse, sobejam denúncias sobre abusos nessas contratações de mão de obra, que têm se estendido a destinada à realização de serviços inerentes à atividade-fim da Administração Pública, como saúde e educação”, analisou.
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